Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2025
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DECISÃO
Cite-se o Executado, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento dos alimentos inadimplidos referentes às três últimas parcelas vencidas antes da propositura da execução, além de todas as que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de se desincumbir de sua obrigação, sob pena de ser decretada sua prisão civil, pelo prazo de um a três meses, a teor do art. 528, do diploma processual civil e da súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça.
Escoado o prazo de resposta e apresentada justificativa, intime-se a parte Exequente, através de seu advogado, para que sobre ela se manifeste, no prazo de dez dias.
Caso o Executado não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa acerca da impossibilidade de efetuá-lo, determino o protesto da decisão/sentença exequenda, com fulcro no art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil.
Escoados os prazos em tela, dê-se vista ao Ministério Público.
DECISÃO
Cite-se o Executado, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento dos alimentos inadimplidos referentes às três últimas parcelas vencidas antes da propositura da execução, além de todas as que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de se desincumbir de sua obrigação, sob pena de ser decretada sua prisão civil, pelo prazo de um a três meses, a teor do art. 528, do diploma processual civil e da súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça.
Escoado o prazo de resposta e apresentada justificativa, intime-se a parte Exequente, através de seu advogado, para que sobre ela se manifeste, no prazo de dez dias.
Caso o Executado não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa acerca da impossibilidade de efetuá-lo, determino o protesto da decisão/sentença exequenda, com fulcro no art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil.
Escoados os prazos em tela, dê-se vista ao Ministério Público.