Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
COMARCA DE BARCELOS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARCELOS - FAMÍLIA - PROJUDI
Avenida Efigênio Sales, 298 - Centro - Barcelos/AM - CEP: 69..70-0-000
Autos nº. 0000006-47.2021.8.04.2600
Processo:
0000006-47.2021.8.04.2600
Classe Processual:
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Assunto Principal:
Fixação
Autor(s):
Diogo Henrique da Silva de Souza representado(a) por Edineia Lopes da Silva
Réu(s):
Pedro Trindade de Souza
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada por Diogo Henrique da Silva de Souza, representado por sua genitora, a Sra. Edineia Lopes da Silva, em face de Pedro Trindade de Souza.
Em audiência realizada no dia 08/09/2023, as partes firmaram acordo quanto à revisão de alimentos devidos (item 69.1).
O Ministério Público emitiu parecer favorável à homologação do acordo (item 72.1).
É o relatório. DECIDO.
No presente feito, observo que as partes celebraram acordo em relação aos alimentos devidos.
Como se sabe, tratando-se de composição, compete ao Julgador tão somente averiguar a razoabilidade do acordo efetivado, a fim de aferir se foram resguardados eventuais direitos consignados em lei e, principalmente, no intento de evitar lesão ou onerosidade excessiva a uma das partes.
No caso dos autos, observo que as partes realizaram acordo de composição amigável, não havendo ofensa à lei, sendo uma composição perfeitamente ajustável à prestação jurisdicional e, por isso, deve ser homologada.
ANTE O EXPOSTO, firme no parecer ministerial e com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito da demanda para HOMOLOGAR o acordo de vontades celebrado pelas partes, determinando que passe a integrar a parte dispositiva desta sentença e que se guarde e se cumpra como nele está contido.
Custas e despesas processuais dispensadas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade.
Homologo a desistência do prazo recursal, operando-se imediatamente o trânsito em julgado formal para as partes.
Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se estes autos, independente de nova conclusão ao juízo.
DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publique-se no Dje.
Barcelos, 02 de Outubro de 2023.
Tamiris Gualberto Figueirêdo
Juíza de Direito