Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Manicoré - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DA COSTA, JOICE FRANÇA DE MENEZES NETA
SENTENÇA
Trata-se de PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado pela vítima.
Concedidas as medidas, o feito seguiu seu curso e o suposto ofensor foi devidamente intimado.
É o sucinto relatório. Decido.
As medidas protetivas de urgência têm finalidade cautelar, buscam garantir a segurança da mulher em situação de violência doméstica e podem ser revistas a qualquer momento, substituídas por outras de maior eficácia ou mesmo revogadas caso não persista de risco, inteligência extraída do art. 19, da Lei n° 11.340/2006.
Além, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha possuem natureza autônoma, devendo por isso, produzir efeitos enquanto perdurar a situação de risco ou perigo narrada pela vítima e que ensejou o requerimento de proteção, independente do manejamento da respectiva persecução criminal contra o suposto ofensor.
Diante do recente entendimento da Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos de que as medidas protetivas podem persistir por prazo indeterminado, e que foi estabelecido que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade.
Ainda segundo o colegiado, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal.
Ante o exposto, MANTENHO as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da ofendida por prazo indeterminado, a contar da publicação desta decisão.
As medidas protetivas poderão ser reavaliadas pelo Juízo, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco.
Arquive-se os presentes autos com as devidas baixas.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
