Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
2023
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
COMARCA DE BARCELOS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARCELOS - FAMÍLIA - PROJUDI
Avenida Efigênio Sales, 298 - Centro - Barcelos/AM - CEP: 69..70-0-000
Autos nº. 0000007-32.2021.8.04.2600
Processo:
0000007-32.2021.8.04.2600
Classe Processual:
Execução de Título Extrajudicial
Assunto Principal:
Fixação
Exequente(s):
WILLIAN LUCIANO GEOVAIS representado(a) por SOLIZANGELA DOMINGOS LUCIANO
Executado(s):
EDIVAN MIGUEL GEOVAIS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, na qualidade de substituto processual de WILLIAN LUCIANO GEOVAIS, representado por sua genitora, a Sra. SOLIZANGELA DOMINGOS LUCIANO, em face de EDIVAN MIGUEL GEOVAIS.
Em audiência realizada no dia 08/11/2023, as partes firmaram acordo quanto aos alimentos devidos (item 93.1).
Os autos vieram conclusos.
É o relatório. DECIDO.
No presente feito, observo que as partes celebraram acordo em relação aos alimentos devidos.
Como se sabe, tratando-se de composição, compete ao Julgador tão somente averiguar a razoabilidade do acordo efetivado, a fim de aferir se foram resguardados eventuais direitos consignados em lei e, principalmente, no intento de evitar lesão ou onerosidade excessiva a uma das partes.
No caso dos autos, observo que as partes realizaram acordo de composição amigável, não havendo ofensa à lei, sendo uma composição perfeitamente ajustável à prestação jurisdicional e, por isso, deve ser homologada.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito da demanda para HOMOLOGAR o acordo de vontades celebrado pelas partes, determinando que passe a integrar a parte dispositiva desta sentença e que se guarde e se cumpra como nele está contido.
Custas e despesas processuais dispensadas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade.
Homologo a desistência do prazo recursal, operando-se imediatamente o trânsito em julgado formal para as partes.
Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se estes autos, independente de nova conclusão ao juízo.
DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Barcelos, 09 de Novembro de 2023.
Tamiris Gualberto Figueirêdo
Juíza de Direito