Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2022
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SENTENÇA
Recebido hoje.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Considerando a apresentação de termo de curatela definitivo retro, devidamente assinado, dando conta do cumprimento da Sentença, determino o arquivamento do feito.
Arquive-se em definitivo, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
2021
DESPACHO
Considerando o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após expeça-se e termo de tutela definitiva devendo a requerente ser intimada para assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para atribuir a tutela definitiva, por período indeterminado, dos menores A.S.V, A.V.S.V, G.S.V. e G.S.M. à requerente Raimunda Cleuzimar da Silva Rocha, tia paterna dos menores, em conformidade com os art. 36, 37 e 38 do ECA, podendo ser revogada a qualquer tempo, nos termos da lei.
Sem custas remanescentes, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, pelos mesmos motivos, bem como por se tratar de processo necessário e por não ter havido injustificada resistência ao pedido.
Com o trânsito em julgado, lavre-se termo de tutela definitiva, intimando-se e cumprindo-se o art. 32 do ECA, devendo a requerente ser intimada para assiná-lo, em 05 (cinco) dias.
Realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.