Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Manicoré - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SSP - SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, IZAEL DA COSTA DO CARMO
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de medidas protetivas formulado pela vítima LETÍCIA DOS SANTOS FURTADO, em 03/01/2023.
Decisão deferindo as medidas pelo prazo de 06 MESES.
Intimação do agressor e da vítima em 03/01/2023. O processo ficou paralisado desde então. É o relatório. Fundamento e decido. Ocorre que, transcorridos meses desde o deferimento da medida, não há notícias de que a ofendida ainda necessite das medidas para sua proteção, já que não mais requisitou a prorrogação. No caso concreto, observo que a vítima foi intimada quanto ao prazo de 6 meses da medida e não manifestou-se pela prorrogação, a medida cumpriu sua finalidade. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, REVOGO as medidas protetivas concedidas e determino o arquivamento do presente feito. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se.
