Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
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Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos ternos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado o presente decisum, providencie-se a baixa definitiva nos registros.
P.R.I.C.
Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos ternos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado o presente decisum, providencie-se a baixa definitiva nos registros.
P.R.I.C.
Diante do exposto, ausente o fumus boni iuris, nos termos do art. 300, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela requerente e, por conseguinte, nego a concessão do alvará judicial para autorizar o embarque do adolescente Francisco João Rodrigues da Silva portando apenas a certidão de nascimento.
Intime-se a parte requerente.
Cientifique-se o Ministério Público.
À secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se. Cumpra-se.
Diante do exposto, ausente o fumus boni iuris, nos termos do art. 300, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela requerente e, por conseguinte, nego a concessão do alvará judicial para autorizar o embarque do adolescente Francisco João Rodrigues da Silva portando apenas a certidão de nascimento.
Intime-se a parte requerente.
Cientifique-se o Ministério Público.
À secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se. Cumpra-se.