Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2025
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Vistos.
Diante da comprovação do adimplemento do débito exequendo, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa e procedam-se às anotações e comunicações necessárias, bem como o Provimento nº 275 CGJ/AM.
Cumpra-se e intime-se.
Vistos.
Diante da comprovação do adimplemento do débito exequendo, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa e procedam-se às anotações e comunicações necessárias, bem como o Provimento nº 275 CGJ/AM.
Cumpra-se e intime-se.
Vistos.
Diante da comprovação do adimplemento do débito exequendo, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa e procedam-se às anotações e comunicações necessárias, bem como o Provimento nº 275 CGJ/AM.
Cumpra-se e intime-se.
Vistos.
Diante da comprovação do adimplemento do débito exequendo, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa e procedam-se às anotações e comunicações necessárias, bem como o Provimento nº 275 CGJ/AM.
Cumpra-se e intime-se.
Vistos.
Diante da comprovação do adimplemento do débito exequendo, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa e procedam-se às anotações e comunicações necessárias, bem como o Provimento nº 275 CGJ/AM.
Cumpra-se e intime-se.
Vistos.
Diante da comprovação do adimplemento do débito exequendo, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa e procedam-se às anotações e comunicações necessárias, bem como o Provimento nº 275 CGJ/AM.
Cumpra-se e intime-se.
2024
Vistos.
Intime-se a parte Autora/Exequente para juntar aos autos os extratos bancários, na forma postulada pelo Ministério Público, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se e intimem-se.
Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte Exequente para se manifestar, para que informe nos autos se houve o pagamento do débito exequendo referente aos meses de 03/05/2022 a 22/05/2023, no prazo de 05 dias.
Considerando que o feito aguarda cumprimento da ordem de prisão, determino que os autos permaneçam sobrestados até ulterior decisão.
Cumpra-se e intime-se.
Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte Exequente para se manifestar, para que informe nos autos se houve o pagamento do débito exequendo referente aos meses de 03/05/2022 a 22/05/2023, no prazo de 05 dias.
Considerando que o feito aguarda cumprimento da ordem de prisão, determino que os autos permaneçam sobrestados até ulterior decisão.
Cumpra-se e intime-se.