Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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Sendo assim, DETERMINO nova remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de impulsioná-los de maneira efetiva, tendo em vista sua relevante atuação atrelada a esta fase investigativa, para (i) requerer diretamente à Autoridade Policial a realização das diligências pendentes de formalização, conforme Provimento nº 330/2018 - CGJ/AM; (ii) oferecer denúncia; (iii) comunicar o arquivamento dos autos; ou (iv) verificar possível hipótese de extinção de punibilidade do investigado; (v) manifestar-se sobre o que entender de direito.
À Secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se.
Sendo assim, DETERMINO nova remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de impulsioná-los de maneira efetiva, tendo em vista sua relevante atuação atrelada a esta fase investigativa, para (i) requerer diretamente à Autoridade Policial a realização das diligências pendentes de formalização, conforme Provimento nº 330/2018 - CGJ/AM; (ii) oferecer denúncia; (iii) comunicar o arquivamento dos autos; ou (iv) verificar possível hipótese de extinção de punibilidade do investigado; (v) manifestar-se sobre o que entender de direito.
À Secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se.
Sendo assim, DETERMINO nova remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de impulsioná-los de maneira efetiva, tendo em vista sua relevante atuação atrelada a esta fase investigativa, para (i) requerer diretamente à Autoridade Policial a realização das diligências pendentes de formalização, conforme Provimento nº 330/2018 - CGJ/AM; (ii) oferecer denúncia; (iii) comunicar o arquivamento dos autos; ou (iv) verificar possível hipótese de extinção de punibilidade do investigado; (v) manifestar-se sobre o que entender de direito.
À Secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se.
Sendo assim, DETERMINO nova remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de impulsioná-los de maneira efetiva, tendo em vista sua relevante atuação atrelada a esta fase investigativa, para (i) requerer diretamente à Autoridade Policial a realização das diligências pendentes de formalização, conforme Provimento nº 330/2018 - CGJ/AM; (ii) oferecer denúncia; (iii) comunicar o arquivamento dos autos; ou (iv) verificar possível hipótese de extinção de punibilidade do investigado; (v) manifestar-se sobre o que entender de direito.
À Secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se.