Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2023
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Forte em tais argumentos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência em virtude do deferimento do pedido de justiça gratuita. Não havendo a interposição de recursos, determino o arquivamento definitivo dos autos e a baixa necessária no sistema PROJUDI.
Cientifique-se o Ministério Público.
P.R.I.Cumpra-se.
DESPACHO
Diante do teor da certidão de mov. 49.1, intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do feito e a respeito da decisão de mov. 44.1 no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo que a inércia ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso III do CPC.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
DECISÃO
Acolho pedido do Ministério Público de mov. 41.1.
À Secretaria para as providências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
DECISÃO
Acolho pedido do Ministério Público de mov. 41.1.
À Secretaria para as providências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.