Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
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Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu ADAIL VILANOVA DE CARVALHO FILHO da imputação que lhe foi feita nestes autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu ADAIL VILANOVA DE CARVALHO FILHO da imputação que lhe foi feita nestes autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.