Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Fonte Boa - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, pelo que nos autos consta e em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Dispensada a intimação pessoal da parte autora em razão da certidão retro (mov. 72.1).
Com o transito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Sem custas, ante a concessão da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
