Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2022
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DECISÃO
Tendo em vista a inadequação dos autos do processo em relação a atos nele praticados, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a decisão ao item 28.1. Isto porque, embora a sentença judicial sobre alimentos não transite em julgado, podendo ser revista a qualquer (art. 15 da Lei 5.478/68), a ação revisional é autônoma e independente da anterior na qual foi fixada a prestação alimentícia, razão pela qual deve ser proposta em autos apartados.
Isto posto, não há nada a prover nos presentes autos, ARQUIVEM-SE novamente os autos, com a respectiva baixa.
Intime-se. Cumpra-se.
Novo Airão/AM, 18 de janeiro de 2022.
TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO
Juiz de Direito