Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2023
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DECISÃO
Trata-se de representação por busca e apreensão.
Representação deferida.
Manifestação ministerial pelo arquivamento á fl. 20.1.
É o relatório. Decido.
Considerando o disposto no despacho anterior e ante a manifestação ministerial pelo arquivamento, verifico que este feito perdeu sua utilidade merecendo, pois, o arquivamento.
Arquive-se, pois, com baixa definitiva.
DÊ-se ciência ao MP.