Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2021
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ANTE O EXPOSTO: INDEFIRO A PETIÇÃO INCIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, e art. 290, ambos do CPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC.
Custas pela parte autora (M.S.N.F.), nos termos do art. 82, caput, do CPC, uma vez que G.N.M. não outorgou procuração ao procurador para lhe representar em Juízo.
Intime-se a parte autora (M.S.N.F.) para o pagamento de custas, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso não haja o pagamento no tempo oportuno, extraia-se cópias dos autos e remeta à Procuradoria do Estado do Amazonas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.