Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2024
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Conforme se evidencia nos autos (itens 134.1/134.3), as partes celebraram novo acordo de alimentos na ação nº 0600067-67.2022.8.04.5300, motivo pelo qual acolho o parecer ministerial (item 140.1) para determinar o arquivamento dos presentes autos.
Conforme se evidencia nos autos (itens 134.1/134.3), as partes celebraram novo acordo de alimentos na ação nº 0600067-67.2022.8.04.5300, motivo pelo qual acolho o parecer ministerial (item 140.1) para determinar o arquivamento dos presentes autos.
DÊ-se vista ao Ministério Público.
DESPACHO
Intime-se a parte autora no endereço informado pela Defensoria Pública no item 128.1, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
DÊ-se vista ao Ministério Público.
Tendo em vista o conteúdo contido nas certidões 94.1 e 102.1, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
DÊ-se vista ao Ministério Público.
Tendo em vista o conteúdo contido nas certidões 94.1 e 102.1, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.