Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2023
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SENTENÇA
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por FRANCISCO DA CHAGAS BARROS e JOSEFA PACHECO BARROS proposta por seus herdeiros FRANCISCO DA CHAGAS BARROS FILHO, SILVERIO DA CHAGAS BARROS, HERCULANO DA CHAGAS, ANTONIO DA CHAGAS, DELCELINO DA CHAGAS, ARDOVAN NEVES BARROS, FRUTUOSA NEVES BARROS e ADONIAS NEVES BARROS.
Decisão de magistrado nos autos, na qual a parte autora foi intimada para emendar a inicial sob pena de indeferimento da mesma. Não obstante o exposto quedou-se inerte, conforme certidão exarada pela secretaria deste Juízo.
É o relatório. Decido
Na forma do art. (85, inciso III e IV do NCPC) não há resolução do mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias e/ou verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso concreto, a parte autora, embora devidamente intimado para promover o regular andamento do feito, nada requereu, estando o feito parado a mais de um ano.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso III e IV do NCPC, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e condenação em honorários.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se