Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
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DESPACHO
Considerando o resultado negativo do exame pericial de DNA, que comprova a incompatibilidade biológica entre a criança e o suposto genitor (mov. 11.4).
INTIME-SE a genitora da criança para manifestar-se nos autos, acerca do pedido contido no parecer do MPE/AM (mov. 15.1).
Providências pela Secretaria.
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0000163-96.2026.8.04.3100 - Regularização de Registro Civil - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Registros Públicos - Juiz: Rafaelly da Silva Lampert - Data Vinculação: 19/01/2026
Apelante: Rafaela Soares da Silva Apurinã
Advogado(a):
Apelante: CARTÓRIO ÚNICO DA COMARCA DE BOCA DO ACRE
Advogado(a):
Apelado: Rafael Luis da Silva Apurinã Yawanawá
Advogado(a):