Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Família
- Classe
- TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
- Destinatários
- ANTONIO DA SILVA DA COSTA, ELIZIANE DA SILVA COSTA ALMEIDA
Do exposto, confirmo a curatela provisória e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para decretar a interdição de Eliziana da Silva da Costa Almeida, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeio como curador definitivo o Sr. Antônio da Silca Costa, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado à interditanda, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
Inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e publique-se na imprensa local 1 (uma) vez e no órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela (CPC, art. 755, § 3º).
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, ante a ausência de resistência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se.
Ciência ao MPE/AM e à DPE/AM.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
