Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Tabatinga - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- SSP - SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, JARRISON IZQUIERDO UPIACHIHUA
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
Relatório e fundamentação registrados audiovisualmente.
III. Dispositivo
Forte em tais fundamentos, julgo improcedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público para ABSOLVER JARRISON IZQUIERDO UPIACHIHUA da imputação penal constante da denúncia, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Restituam-se eventuais valores de fiança e bens lícitos apreendidos.
Aplico e reforço as medidas protetivas de urgência outrora aplicadas na mov. 11.1, arbitrando a multa diária em caso de descumprimento das referidas medidas pelo réu em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 22, §4º, da Lei nº 11.340/2006.
Determino ainda que haja visita periódica da Ronda Maria da Penha na residência da vítima para fins da avaliação de novas violências.
Uma vez que as partes dispensaram o prazo recursal, determino que seja certificado o imediato trânsito em julgado, com o arquivamento dos autos mediante as baixas e anotações necessárias.
À Secretaria para as providências.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
