Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
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Intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.