Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro - Criminal
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, MIRACILDO BRUNO DO NASCIMENTO
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de procedimento investigatório referente à apuração dos crimes de Estupro de Vulnerável e Lesão Corporal, previstos no Código Penal, ainda em fase pré-processual.
A Lei Complementar nº 261/2023 instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais, estabelecendo sua competência material e funcional. Nos termos do art. 75 do referido diploma, compete ao Juízo da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais apreciar e decidir, desde os atos preparatórios para a instauração dos inquéritos policiais até a sua conclusão, todos os pedidos formulados pela Autoridade Policial Judiciária, pelo Ministério Público e pelo indiciado.
Art. 75. Ao Juízo da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais compete apreciar e decidir, desde os atos preparatórios para a instauração dos Inquéritos Policiais até a conclusão destes, os pedidos formulados pela Autoridade Policial Judiciária, pelo Ministério Público e pelo indiciado.
O §1º do mesmo dispositivo dispõe que a competência da Vara de Garantias se exaure com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ocasião em que as medidas cautelares eventualmente requeridas no curso da ação penal passam a ser de atribuição do Juízo de Conhecimento. Por sua vez, o §4º esclarece que não compete ao Juízo da Vara de Garantias deliberar acerca da concessão de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006, restringindo-se sua atuação, nesses casos, à apreciação dos inquéritos policiais correlatos.
§ 1º A competência do Juízo da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais se exaure após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ocasião em que as medidas cautelares, requeridas no curso da ação penal, serão de competência do Juízo de Conhecimento.
§ 4º Não é de competência do Juízo da Vara de Inquéritos Policiais deliberar acerca da concessão de medidas protetivas tratadas na Lei nº 11.340/2006, mas tão somente os inquéritos policiais atinentes à mencionada Lei.
A Resolução nº 37/2024 TJAM regulamentou a implementação e o funcionamento da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais, consolidando sua atuação na fase investigatória e reforçando a cisão entre as funções de controle da legalidade da investigação e de julgamento da ação penal, em observância ao modelo acusatório.
