DECISÃO
Trata-se de petição da parte Exequente na qual requer a penhora através da indisponibilidade on-line dos ativos financeiros em nome da(s) parte(s) Executada(s), até o valor correspondente ao seu crédito.
Defiro o pedido.
Após o recolhimento das custas judiciais, proceda-se de imediato à realização de coleta de informações e de penhora de numerário por meio do sistema SISBAJUD, a teor dos artigos 835, I e IV, e 854, ambos do Código de Processo Civil, até o valor do débito atualizado, acrescido dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento), com fulcro no art. 827, do CPC e pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo Sistema RENAJUD, e posterior arresto ou penhora do veículo se requerido pelo credor e informado o paradeiro do bem.
Vindo informação positiva, lavre-se o termo de penhora com a transferência do valor em conta à disposição deste Juízo no caso de numerário bloqueado, intimando-se o(s) executado(s), para fins de ciência e de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias a teor do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
No caso de obrigação não ter sido cumprida na sua integralidade, proceda-se de imediato à pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo Sistema RENAJUD, e posterior arresto ou penhora do veículo se requerido pelo credor e informado o paradeiro do bem.
Quanto ao pedido de busca das últimas declarações do imposto de renda do executado pelo Infojud, alerto ao exequente que as diligências para localização de bens da parte executada incumbem ao interessado, só havendo intervenção deste juízo em casos excepcionais, demonstrada a necessidade, o que não ocorre nos presentes autos.
Sem prejuízo, para que a parte autora possa realizar buscas de bens da executada, concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a parte autora autorizada a promover pesquisas em relação à existência de bens imóveis e imóveis em nome dos executados.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens de titularidade da executada supramencionada. Este alvará judicial é válido por 30 (trinta) dias a contar da data desta decisão.
Cumpra-se.
Boca do Acre, da data da assinatura eletrônica.
Janeiline de SÁ Carneiro
Juíza de Direito