Edital
D- Órgão
- Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Fonte Boa - Inquéritos Policiais
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SSP - SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, EDERSON NAPOLES DE LIMA
SENTENÇA
Diante do exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, ante a perda superveniente do interesse de agir, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Esclareço que a extinção do feito não importa na extinção da punibilidade do autor do fato.
DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Intime-se. Notifique-se.
