Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Ante o exposto, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao juízo de origem para o devido prosseguimento.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0000449-97.2026.8.04.5000 - Auto de Prisão em Flagrante - Vara Origem: Polo 2: Vara de Plantão da Comarca de Japurá - Criminal - Juiz: Fábio Lopes Alfaia - Data Vincula��o: 09/08/2026
Apelante: 59º DIP
Advogado(a):
Apelado: ADRIAN DA SILVA ALVES
Advogado(a):
Ante o exposto, HOMOLOGO o Flagrante lavrado em desfavor de ADRIAN DA SILVA ALVES, por não vislumbrar qualquer irregularidade, nos termos do art. 310, inciso III, do Código de Processo Penal.
Outrossim, HOMOLOGO e RATIFICO a concessão da LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA arbitrada pela Autoridade Policial, já devidamente recolhida pelo autuado.
Fica o autuado advertido de que deverá cumprir rigorosamente as obrigações assumidas no Termo de Fiança, nos moldes dos artigos 327 e 328 do CPP, sob pena de quebramento da fiança e decretação de prisão preventiva, consistindo as obrigações em: a) Comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento; b) Não mudar de residência, sem prévia permissão desta autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar a este Juízo o lugar onde será encontrado.
DETERMINAÇÕES:
DÊ-SE CIÊNCIA IMEDIATA ao Ministério Público acerca do inteiro teor desta decisão e do Auto de Prisão em Flagrante, para fins de controle externo da atividade policial e adoção das medidas de opinio delicti.
Exaurida a competência deste Juízo plantonista no tocante à análise da segregação cautelar, DETERMINO a imediata REDISTRIBUIÇÃO do presente feito à Comarca de Origem, com as nossas homenagens de estilo.
Certifique a Secretaria se o comprovante bancário de recolhimento da fiança já consta devidamente vinculado no sistema eletrônico.
Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas legais.