Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
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DISPOSITIVO.
Isto Posto, e a vista do mais aqui e dos autos contido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para:
a) DECLARAR que ANTÔNIO MARCOS MORAES DE CASTRO é PAI BIOLÓGICO de HEITOR DA SILVA SALOMÃO para todos os efeitos de direito.
b) ARBITRAR os ALIMENTOS em favor de HEITOR DA SILVA SALOMÃO no valor de 20% (vinte por cento) do SALÁRIO MÍNIMO, suportado pelo Genitor ANTÔNIO MARCOS MORAES DE CASTRO, integralizados até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta informada pela genitora.
DISPOSITIVO.
Isto Posto, e a vista do mais aqui e dos autos contido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para:
a) DECLARAR que ANTÔNIO MARCOS MORAES DE CASTRO é PAI BIOLÓGICO de HEITOR DA SILVA SALOMÃO para todos os efeitos de direito.
b) ARBITRAR os ALIMENTOS em favor de HEITOR DA SILVA SALOMÃO no valor de 20% (vinte por cento) do SALÁRIO MÍNIMO, suportado pelo Genitor ANTÔNIO MARCOS MORAES DE CASTRO, integralizados até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta informada pela genitora.
DISPOSITIVO.
Isto Posto, e a vista do mais aqui e dos autos contido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para:
a) DECLARAR que ANTÔNIO MARCOS MORAES DE CASTRO é PAI BIOLÓGICO de HEITOR DA SILVA SALOMÃO para todos os efeitos de direito.
b) ARBITRAR os ALIMENTOS em favor de HEITOR DA SILVA SALOMÃO no valor de 20% (vinte por cento) do SALÁRIO MÍNIMO, suportado pelo Genitor ANTÔNIO MARCOS MORAES DE CASTRO, integralizados até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta informada pela genitora.
DISPOSITIVO.
Isto Posto, e a vista do mais aqui e dos autos contido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para:
a) DECLARAR que ANTÔNIO MARCOS MORAES DE CASTRO é PAI BIOLÓGICO de HEITOR DA SILVA SALOMÃO para todos os efeitos de direito.
b) ARBITRAR os ALIMENTOS em favor de HEITOR DA SILVA SALOMÃO no valor de 20% (vinte por cento) do SALÁRIO MÍNIMO, suportado pelo Genitor ANTÔNIO MARCOS MORAES DE CASTRO, integralizados até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta informada pela genitora.
DISPOSITIVO.
Isto Posto, e a vista do mais aqui e dos autos contido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para:
a) DECLARAR que ANTÔNIO MARCOS MORAES DE CASTRO é PAI BIOLÓGICO de HEITOR DA SILVA SALOMÃO para todos os efeitos de direito.
b) ARBITRAR os ALIMENTOS em favor de HEITOR DA SILVA SALOMÃO no valor de 20% (vinte por cento) do SALÁRIO MÍNIMO, suportado pelo Genitor ANTÔNIO MARCOS MORAES DE CASTRO, integralizados até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta informada pela genitora.
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Isto Posto, e a vista do mais aqui e dos autos contido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para:
a) DECLARAR que ANTÔNIO MARCOS MORAES DE CASTRO é PAI BIOLÓGICO de HEITOR DA SILVA SALOMÃO para todos os efeitos de direito.
b) ARBITRAR os ALIMENTOS em favor de HEITOR DA SILVA SALOMÃO no valor de 20% (vinte por cento) do SALÁRIO MÍNIMO, suportado pelo Genitor ANTÔNIO MARCOS MORAES DE CASTRO, integralizados até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta informada pela genitora.