Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Apuí - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GISELE MARIOTTI PUTTON
- Advogados
- TEREZINHA SABRINA GOMES CARDOSO (OAB 32869/PB), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
DECISÃO
O feito segue o rito da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis).
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por GISELE MARIOTTI PUTTON em face de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA.
A pretensão fundamenta-se na reparação por danos materiais no valor de R$ 6.412,35 (seis mil quatrocentos e doze reais e trinta e cinco centavos) e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão do descumprimento contratual decorrente do cancelamento unilateral de pacote promocional de viagem (passagens aéreas e hospedagem) adquirido da 123 Viagens e Turismo Ltda.
Recebo a inicial posto que presentes seus pressupostos legais.
DESIGNE-SE audiência de Conciliação, a ser realizada de forma presencial ou por videoconferência, conforme a disponibilidade da pauta deste Juízo.
Da Intimação da Parte Autora
INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, para comparecimento pessoal obrigatório à audiência.
Advirta-se que o não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo importará na extinção do processo sem resolução do mérito, com a consequente condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do Art. 51, I, e § 2º da Lei 9.099/95.
Da Citação e Intimação da Parte RÉ
CITE-SE a Requerida no endereço indicado, para que compareça à audiência designada. Ocasião em que poderá apresentar contestação oral ou escrita.
Advirta-se que o não comparecimento importará em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (Art. 20 da Lei 9.099/95).
Da Representação em Audiência
