Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Família
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- AMAZONPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, SANDRA MARIA MELO MARQUES
- Advogados
- EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763/AM), KARINA MENDES RODRIGUES (OAB 5983/AM)
Trata-se de ação por meio da qual a requerente Sandra Maria Melo Marques busca reconhecimento de união estável em desfavor de Amazonprev.
Juntou documento declaratório de união estável.
Realizada audiência.
É o quanto basta relatar.
De plano, sem mais delongas, verifica-se que a requerente realizou escritura declaratória unilateral de união estável.
O Requerido é parte ilegítima para figurar no polo passivo, uma vez que a ação de reconhecimento de união estável "post mortem" possui natureza pessoal e deve se dar entre os herdeiros registrais do falecido, no caso, a esposa registrária e os seus filhos.
Diante do exposto, em razão da ausência de pressuposto de constituição válida do processo, qual seja, a parte adequada no polo passivo, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito. Custas pela autora. Honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
