Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
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A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0001758-13.2026.8.04.4400 - Guarda de Família - Vara Origem: 2ª Vara da Comarca de Humaitá - Cível - Juiz: CHARLES JOSE FERNANDES DA CRUZ - Data Vinculação: 26/03/2026
Apelante: KATIANE KLITZKE SANTOS
Advogado(a):
Apelado: LEVI GOMES FILHO
Advogado(a):
DECISÃO
Vistos, etc.
Sabe-se que, conforme a Lei Complementar n. 261/2023, compete à vara de família Art. 65. Ao Juízo de Vara de Família compete: I processar e julgar: c) as ações referentes ao regime de bens e à guarda de filhos.
De tal modo, tratando-se de competência mais especializada, não há que se falar em subsidiariedade, sendo mesmo de rigor o deslocamento da competência para o juízo competente para a vara de família nesta comarca, nos termos do art. 65, V e art. 58, II, a, ambos da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas.
Portanto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a 1ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, onde deverá ser processada e julgada a presente ação.
Proceda-se à remessa dos autos ao juízo competente.
Humaitá/AM, 27 de março de 2026.
CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ
Juiz de Direito