Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Borba - Registros Públicos
- Classe
- REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- FRANCISCO DE ASSIS BARROS
(...) acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I, CPC) para determinar a RESTAURAÇÃO e RETIFICAÇÂO DO ASSENTO DE NASCIMENTO de FRANCISCO DE ASSIS BARROS DA SILVA, com fulcro no art. 109, § 4º, da Lei 6.015/73, devendo constar as seguintes alterações:
Nome do Pai: JOSÉ BERNARDINO DA SILVA;
Avós Paternos: LUIZ GONZAGA DE CASTRO SILVA e MARIA NEUZA BERNARDINA DE SENA.
Mantenham-se os demais dados conforme o registro originário:
Nome do Registrado: FRANCISCO DE ASSIS BARROS DA SILVA.
Data de Nascimento: 07/11/1981 (sete de novembro de mil novecentos e oitenta e um).
Hora do Nascimento: 16:00 horas.
Local de Nascimento: Lugar "Santa Terezinha", Rio Madeira, Município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
Sexo: Masculino.
Cor: Moreno.
Filiação:
Pai: JOSÉ BERNARDINO DA SILVA (conforme retificação deferida com base na certidão do genitor).
Mãe: AUGUSTA BARROS DA SILVA.
Avós Paternos: LUIZ GONZAGA DE CASTRO SILVA e MARIA NEUZA BERNARDINA DE SENA (conforme retificação deferida).
Avós Maternos: JOSÉ DO PATROCÍNIO DA SILVA e FORTUNATA BARROS DA SILVA.
Dados do Assento Original (para referência de restauração): Termo nº 8.595, às folhas 71v, do livro A-47 do Cartório do Ofício de Registro Civil de Novo Aripuanã/AM.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça, estendendo-se aos emolumentos.
DÊ-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência;
Oficie-se o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Novo Aripuanã/AM para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à restauração ora determinada, independentemente do trânsito em julgado, ante a ausência de lide, juntando aos autos a certidão devidamente retificada, devendo a via original ser disponibilizada à parte interessada.
