Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- JOSE SOUZA DO NASCIMENTO, SANDRA SOUZA DO NASCIMENTO, LACY SOUZA DO NASCIMENTO
- Advogados
- CRISTIANO TORMIN CUNHA (OAB 87406/MG), MARIA YEDDA GUERRA FURTADO (OAB 478/AM), MÍRIAM REGINA CUNHA DUTRA (OAB 4869/AM)
Diante da comprovação do regular recolhimento das custas de desarquivamento (mov. 194 e certidão de mov. 195.1), em atenção à decisão de mov. 188.1 e ao disposto na Lei Estadual nº 6.646/2023, DEFIRO o desarquivamento do processo e de todos os seus apensos.
Proceda a Secretaria da Vara à imediata requisição dos autos físicos e respectivos incidentes/apensos perante o Arquivo Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, observando a localização indicada na certidão de mov. 183.0 (Caixa 14/2020, Relação 2009, 2º Galpão sistema SISGED).
Recebidos os autos físicos em cartório, certifique-se e intime-se a requerente, por intermédio de seus patronos constituídos (mov. 185.2), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à consulta e à digitalização integral das peças necessárias para a instrução pretendida, autorizada a carga rápida pelo prazo de praxe da Secretaria, mediante termo nos autos.
Decorrido o prazo sem nova manifestação ou ultimada a digitalização, proceda-se ao rearquivamento definitivo dos autos e apensos, com as devidas baixas no sistema.
Intimem-se. Cumpra-se.
