Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, MATHEUS VALDIVINO RODRIGUES DE SOUZA
Como via de consequência, REVOGO a decisão liminar que concedeu as medidas protetivas de urgência prolatada no movimento 7.1.
Intime-se as partes do teor da presente decisão, via edital.
Após decurso do prazo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
