Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
Decurso de Prazo
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Petição
Petição
Definitivo
DecisãoDocumento
Mandado
Mandado
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
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Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Confirmada
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Assim, não havendo contrariedade ao pedido, confirmo integralmente as medidas deferidas anteriormente, as quais terão eficácia enquanto perdurar o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida e seus dependentes, na forma do art. 19, § 6°, da Lei n° 11.340/06, contados da intimação do requerido.
A fixação de prazo determinado impacta negativamente a proteção eficiente dos direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A revogação das medidas protetivas só será possível decisão expressa deste juízo, à requerimento da própria vítima ou do requerido.
Por fim, determino, o arquivamento dos autos, com a devida baixa e cautelas de praxe.
Ressalto que a presente decisão não implica no arquivamento do inquérito policial e nem influencia em eventual ação penal com relação aos fatos aqui narrados.
Havendo manifestação de qualquer das partes, desarquivem-se os autos e retornem-me conclusos.
À Secretaria para providências cabíveis.
Assim, não havendo contrariedade ao pedido, confirmo integralmente as medidas deferidas anteriormente, as quais terão eficácia enquanto perdurar o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida e seus dependentes, na forma do art. 19, § 6°, da Lei n° 11.340/06, contados da intimação do requerido.
A fixação de prazo determinado impacta negativamente a proteção eficiente dos direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A revogação das medidas protetivas só será possível decisão expressa deste juízo, à requerimento da própria vítima ou do requerido.
Por fim, determino, o arquivamento dos autos, com a devida baixa e cautelas de praxe.
Ressalto que a presente decisão não implica no arquivamento do inquérito policial e nem influencia em eventual ação penal com relação aos fatos aqui narrados.
Havendo manifestação de qualquer das partes, desarquivem-se os autos e retornem-me conclusos.
À Secretaria para providências cabíveis.
Assim, não havendo contrariedade ao pedido, confirmo integralmente as medidas deferidas anteriormente, as quais terão eficácia enquanto perdurar o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida e seus dependentes, na forma do art. 19, § 6°, da Lei n° 11.340/06, contados da intimação do requerido.
A fixação de prazo determinado impacta negativamente a proteção eficiente dos direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A revogação das medidas protetivas só será possível decisão expressa deste juízo, à requerimento da própria vítima ou do requerido.
Por fim, determino, o arquivamento dos autos, com a devida baixa e cautelas de praxe.
Ressalto que a presente decisão não implica no arquivamento do inquérito policial e nem influencia em eventual ação penal com relação aos fatos aqui narrados.
Havendo manifestação de qualquer das partes, desarquivem-se os autos e retornem-me conclusos.
À Secretaria para providências cabíveis.
Assim, não havendo contrariedade ao pedido, confirmo integralmente as medidas deferidas anteriormente, as quais terão eficácia enquanto perdurar o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida e seus dependentes, na forma do art. 19, § 6°, da Lei n° 11.340/06, contados da intimação do requerido.
A fixação de prazo determinado impacta negativamente a proteção eficiente dos direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A revogação das medidas protetivas só será possível decisão expressa deste juízo, à requerimento da própria vítima ou do requerido.
Por fim, determino, o arquivamento dos autos, com a devida baixa e cautelas de praxe.
Ressalto que a presente decisão não implica no arquivamento do inquérito policial e nem influencia em eventual ação penal com relação aos fatos aqui narrados.
Havendo manifestação de qualquer das partes, desarquivem-se os autos e retornem-me conclusos.
À Secretaria para providências cabíveis.
Documento
Documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Isto posto, pautando-se este juízo pela absoluta prevenção, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas formulado pelo requerido.
Havendo manifestação de qualquer das partes, retornem-me conclusos.
Intimem-se. Publique-se.
À Secretaria para providências.
Isto posto, pautando-se este juízo pela absoluta prevenção, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas formulado pelo requerido.
Havendo manifestação de qualquer das partes, retornem-me conclusos.
Intimem-se. Publique-se.
À Secretaria para providências.
Isto posto, pautando-se este juízo pela absoluta prevenção, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas formulado pelo requerido.
Havendo manifestação de qualquer das partes, retornem-me conclusos.
Intimem-se. Publique-se.
À Secretaria para providências.
Isto posto, pautando-se este juízo pela absoluta prevenção, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas formulado pelo requerido.
Havendo manifestação de qualquer das partes, retornem-me conclusos.
Intimem-se. Publique-se.
À Secretaria para providências.
Isto posto, pautando-se este juízo pela absoluta prevenção, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas formulado pelo requerido.
Havendo manifestação de qualquer das partes, retornem-me conclusos.
Intimem-se. Publique-se.
À Secretaria para providências.
Isto posto, pautando-se este juízo pela absoluta prevenção, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas formulado pelo requerido.
Havendo manifestação de qualquer das partes, retornem-me conclusos.
Intimem-se. Publique-se.
À Secretaria para providências.
Conclusão
Decurso de Prazo
Recebimento
Confirmada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Confirmada
Retificação de Classe Processual
Mandado
Confirmada
Mandado
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Mandado
Mandado
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Documento
Documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Documento
Trata-se de Decisão de concessão de medida protetiva de urgência, em sede de plantão judicial.
Nada obstante o(a) magistrado(a) plantonista tenha deferido as citadas medidas protetivas por prazo certo, entendo que, para melhor garantir os direitos da vítima, não há que se fixar prazo para a validade das MPU´s, haja vista impactar negativamente a proteção eficiente dos direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Dessa forma, ALTERO parte da decisão anterior para DETERMINAR que as medidas protetivas perdurem por prazo indeterminado ou até deliberação judicial provocada por manifestação de quaisquer das partes.
À Secretaria para prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Trata-se de Decisão de concessão de medida protetiva de urgência, em sede de plantão judicial.
Nada obstante o(a) magistrado(a) plantonista tenha deferido as citadas medidas protetivas por prazo certo, entendo que, para melhor garantir os direitos da vítima, não há que se fixar prazo para a validade das MPU´s, haja vista impactar negativamente a proteção eficiente dos direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Dessa forma, ALTERO parte da decisão anterior para DETERMINAR que as medidas protetivas perdurem por prazo indeterminado ou até deliberação judicial provocada por manifestação de quaisquer das partes.
À Secretaria para prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Documento
Conclusão
Redistribuição
Recebimento
Remessa
Documento
Documento
Recebimento
Confirmada
Conclusão
Documento
Entrega em carga/vista
Distribuição
Petição
Recebimento