Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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Considerando que todos os endereços encontrados nos sistemas disponíveis foram infrutíferos, portanto o requerido encontra-se em local incerto ou não sabido, determino seja realizada a sua citação por edital, com prazo de 20 dias, nos termos dos arts. 256, II e 257, I do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Considerando que todos os endereços encontrados nos sistemas disponíveis foram infrutíferos, portanto o requerido encontra-se em local incerto ou não sabido, determino seja realizada a sua citação por edital, com prazo de 20 dias, nos termos dos arts. 256, II e 257, I do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Considerando que todos os endereços encontrados nos sistemas disponíveis foram infrutíferos, portanto o requerido encontra-se em local incerto ou não sabido, determino seja realizada a sua citação por edital, com prazo de 20 dias, nos termos dos arts. 256, II e 257, I do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Considerando que todos os endereços encontrados nos sistemas disponíveis foram infrutíferos, portanto o requerido encontra-se em local incerto ou não sabido, determino seja realizada a sua citação por edital, com prazo de 20 dias, nos termos dos arts. 256, II e 257, I do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Considerando que todos os endereços encontrados nos sistemas disponíveis foram infrutíferos, portanto o requerido encontra-se em local incerto ou não sabido, determino seja realizada a sua citação por edital, com prazo de 20 dias, nos termos dos arts. 256, II e 257, I do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Considerando que todos os endereços encontrados nos sistemas disponíveis foram infrutíferos, portanto o requerido encontra-se em local incerto ou não sabido, determino seja realizada a sua citação por edital, com prazo de 20 dias, nos termos dos arts. 256, II e 257, I do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Defiro pedido de gratuidade da justiça.
À secretaria para que empenhe buscas junto aos sistemas SIEL, INFOJUD e PREVJUD,
a fim de localizar endereço atualizado da parte requerida.
Paute-se audiência de CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 334 do NCPC.
CITE-SE o requerido, com a advertência de que, caso não compareça ou não haja
acordo, o prazo para CONTESTAR, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da referida
audiência ou de acordo com as demais disposições contidas no art. 335 do NCPC.
Expeça-se precatória, se for o caso. Em sendo frustrada a diligência, intime-se a parte
autora, via DPE, para impulsionar os autos visando efetivar a citação.
Não havendo manifestação do autor, intime-o, por mandado, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, promovendo atos e diligências que lhe
incumbirem no processo, sob pena de extinção com fundamento no art. 485, III do Código de Processo
Civil.
Caso não haja acordo, haverá a deliberação sobre o pedido de liminar, acaso formulado.
Intimem-se. Ciência ao MP, se for o caso.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário, de ordem.
Defiro pedido de gratuidade da justiça.
À secretaria para que empenhe buscas junto aos sistemas SIEL, INFOJUD e PREVJUD,
a fim de localizar endereço atualizado da parte requerida.
Paute-se audiência de CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 334 do NCPC.
CITE-SE o requerido, com a advertência de que, caso não compareça ou não haja
acordo, o prazo para CONTESTAR, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da referida
audiência ou de acordo com as demais disposições contidas no art. 335 do NCPC.
Expeça-se precatória, se for o caso. Em sendo frustrada a diligência, intime-se a parte
autora, via DPE, para impulsionar os autos visando efetivar a citação.
Não havendo manifestação do autor, intime-o, por mandado, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, promovendo atos e diligências que lhe
incumbirem no processo, sob pena de extinção com fundamento no art. 485, III do Código de Processo
Civil.
Caso não haja acordo, haverá a deliberação sobre o pedido de liminar, acaso formulado.
Intimem-se. Ciência ao MP, se for o caso.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário, de ordem.