Intimação
D- Órgão
- Segunda Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO AMAZONAS, ADAF - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, BOAVENTURA BEZERRA DA SILVA FILHO
- Advogados
- VICTOR HUGO FREIRE SALDANHA (OAB 23859/PA), RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), FRANKLIN ARTHUR MARTINZ FILHO (OAB 20217/CE), MANOEL BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 15927/AM), EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763/AM)
Tendo em vista a preliminar de nulidade de intimação suscitada nos Aclaratórios, remeto os autos à Secretaria para que verifique e certifique a situação cadastral dos patronos do ora embargante Boaventura Bezerra da Silva Filho, especialmente por ocasião da migração e do cadastramento do recurso de Apelação nº 0605488-90.2023.8.04.0001 em segundo grau. Examine, em especial:
a) se o advogado Thiago Noronha de Oliveira, OAB/AM n.º 12.534, constituído nos autos em 24/04/2025, foi cadastrado no segundo grau para recebimento das comunicações processuais e, em caso positivo, em que data;
b) se o advogado Manoel Bruno Ribeiro de Carvalho, OAB/AM n.º 15.927, permaneceu cadastrado para recebimento de comunicações após a renúncia ao mandato apresentada em 20/03/2025 e certificada nos autos em 09/04/2025;
c) quais patronos do embargante constavam cadastrados para recebimento de intimações na data da publicação do Acórdão proferido nos autos da Apelação nº 0605488-90.2023.8.04.000; e
d) se houve intimação do referido Acórdão dirigida ao advogado Thiago Noronha de Oliveira, OAB/AM n.º 12.534, por qualquer meio oficial.
Na hipótese de não ter ocorrido oportunamente o cadastramento do advogado acima indicado, seja informado, caso disponível no sistema, eventual motivo técnico ou outra circunstância específica que tenha impedido a sua inclusão, bem como a origem do direcionamento da publicação do Acórdão do Apelo ao advogado anteriormente constituído.
Após, nova conclusão. À Secretaria para providências.
