Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Família (Euza Maria) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. A divorcianda voltará o a usar seu nome de solteira, qual seja, LUCIVANE PALHETA DA SILVA. Processo extinto com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o acordo, para todos os efeitos legais.
