Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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2025
ADV: JOICE MOTA DOS SANTOS (OAB 12714/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/AM) - Processo 0082391-85.2004.8.04.0001 (001.04.082391-2) - Cumprimento de sentença - Sociedade - REQUERENTE: B1Maria Cleide de Souza MarquesB0 -
DESPACHO
R.H. Analisando os autos observo, que o petitório de fls. 238/246, busca provimento de embargos de terceiro, a legislação prevê que os embargos de terceiro deverão ser distribuídos por dependência, em autos apartados, conforme art. 676 do CPC. Assim, caso queira discutir tal objeto, deverá intentar em autos apartados. Determino que à secretaria proceda com o desentranhamento do petitório de fls. 238/309.
Cumpra-se.
ADV: JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/AM), ADV: JOICE MOTA DOS SANTOS (OAB 12714/AM) - Processo 0082391-85.2004.8.04.0001 (001.04.082391-2) - Cumprimento de sentença - Sociedade - REQUERENTE: B1Maria Cleide de Souza MarquesB0 -
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de folha 235 e requerer o quê entender de direito. Outrossim, determino que seja realizada a atualização do cadastro, conforme petição de fls. 311/312.
Cumpra-se.
ADV: JOICE MOTA DOS SANTOS (OAB 12714/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/AM) - Processo 0082391-85.2004.8.04.0001 (001.04.082391-2) - Cumprimento de sentença - Sociedade - REQUERENTE: B1Maria Cleide de Souza MarquesB0 -
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, determino a expedição de mandado de imissão de posse em favor do exequente, com fundamento no art. 536, §1º do CPC, caso necessário com auxílio de força policial, a fim de que o mesmo possa viabilizar a venda do bem e posterior partilha dos valores, conforme determinado na sentença de fls.167/168. Ademais, determino a avaliação do bem. À secretaria para as providências cabíveis. Cumprida a diligência, estabeleço prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente apresente aos autos o andamento e as providências tomadas para a venda do imóvel.
Expeça-se mandado para avaliação do bem.
Cumpra-se.