Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
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Considerando os elementos de prova apresentados nos autos, bem como o interesse do menor e seus gastos presumidos em razão da idade, defiro o pedido de alimentos provisórios nos seguintes termos:
Fixam-se os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, em atenção ao trinômio alimentar, devendo ser entendido como vencimentos líquidos a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindo-se o 13º salário, o mês das férias, gratificações, abonos, horas extraordinárias, 1/3 constitucional das férias e indenizações em caso de rescisão contratual de trabalho, excluindo-se para efeito de cálculo, os valores referentes aos descontos tributários, previdenciários, e F.G.T.S., a serem descontados mensalmente em folha de pagamento, mediante ofício a ser expedido por este Juízo, e que serão creditados na conta corrente indicada na exordial, todo dia 30 (trinta) de cada mês, devidos a partir da citação.
EM CASO DE DESEMPREGO, os alimentos provisórios passarão a ser 25% ( vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a ser reajustado de acordo com os índices do Governo Federal, a ser pago pela pela parte requerida à parte requerente, mediante depósito bancário na conta indicada na inicial, todo dia 30 (trinta) de cada mês, com tolerância até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, devido a partir da citação.
Defiro a Justiça Gratuita.
Considerando os elementos de prova apresentados nos autos, bem como o interesse do menor e seus gastos presumidos em razão da idade, defiro o pedido de alimentos provisórios nos seguintes termos:
Fixam-se os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, em atenção ao trinômio alimentar, devendo ser entendido como vencimentos líquidos a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindo-se o 13º salário, o mês das férias, gratificações, abonos, horas extraordinárias, 1/3 constitucional das férias e indenizações em caso de rescisão contratual de trabalho, excluindo-se para efeito de cálculo, os valores referentes aos descontos tributários, previdenciários, e F.G.T.S., a serem descontados mensalmente em folha de pagamento, mediante ofício a ser expedido por este Juízo, e que serão creditados na conta corrente indicada na exordial, todo dia 30 (trinta) de cada mês, devidos a partir da citação.
EM CASO DE DESEMPREGO, os alimentos provisórios passarão a ser 25% ( vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a ser reajustado de acordo com os índices do Governo Federal, a ser pago pela pela parte requerida à parte requerente, mediante depósito bancário na conta indicada na inicial, todo dia 30 (trinta) de cada mês, com tolerância até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, devido a partir da citação.
Defiro a Justiça Gratuita.