Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Vistos etc.
Relatório dispensado, de acordo com o artigo 38 da lei 9.099/95.
Observo que consta dos autos, que foram exauridas as providências possíveis na fase de cumprimento de sentença / execução de título.
Pelo exposto, declaro a extinção da execução em razão de terem sido realizados todos procedimentos cabíveis.
Proceda-se ao arquivamento do feito.
R. Hoje.
Compulsando os autos, verifica-se que há, de fato, valor disponível em conta judicial referente ao saldo residual que não foi devolvido ao banco réu.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte requerida, utilizando-se os dados bancários informados no mov. 71.1.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.