Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
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ADV: ALYSSIA FÁTIMA RODRIGUES ALVES DE MELLO (OAB 19786/AM), ADV: ALYSSIA FÁTIMA RODRIGUES ALVES DE MELLO (OAB 19786/AM) - Processo 0200993-97.2025.8.04.0001 (processo principal 0680942-13.2022.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Livia Cristina Sena dos SantosB0 e outro - Inicialmente, indefiro o pedido de cumprimento provisório de sentença quanto à partilha dos bens, em razão do efeito suspensivo conferido ao recurso de apelação pendente de julgamento nos autos do processo de conhecimento.
Quanto à execução provisória dos alimentos, por não estar abrangida pelo efeito suspensivo da apelação (art. 1.012, §1º, II, do CPC), intime-se a Exequente, por intermédio de seu patrono, para que regularize a petição inicial, esclarecendo sob qual rito pretende que seja processada a execução. Deve ser observado os termos do § 7° do artigo 528 do Código de Processo Civil, que estabelece devem ser incluídas na cobrança dos alimentos pelo rito da prisão as três últimas parcelas vencidas anteriores ao ajuizamento do cumprimento de sentença, bem como todas as que vencerem no curso do processo.
As parcelas vencidas em período anterior ao disposto acima, devem ser cobradas pelo rito da expropriação. Prazo: 15 dias.
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