Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Vistos.
Considerando a competência atribuída à Vara de Órfãos e Sucessões para processar e julgar as causas de nulidade e anulação de casamento, bem como as demais ações relativas os pedidos de alvarás fundados no Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981., declino da competência, ex vi da Lei Complementar nº. 261/2023 da organização Judiciária do TJAM, e determino, por conseguinte, a remessa dos presentes autos ao setor de distribuição para remessa a uma das Varas de Família, sendo mister o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo.
Remetam-se os autos ao setor de distribuição processual para os devidos fins.
À Secretaria para as providências cabíveis.
Intime-se. Cumpra-se.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0209060-27.2026.8.04.1000 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Vara Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: ROSSELBERTO HIMENES - Data Vincula��o: 16/07/2026
Apelante: SULANIRA MORAIS DOS ANJOS
Advogado(a): DENISON DE SOUSA SANTOS - 12123N
Apelado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(a):