De início, DEFIRO a justiça gratuita, comprovada nos autos a hipossuficiência (Mov. 1.3), nos termos do CPC 99, §§2º e 3º.
Por seguinte, ACAUTELO-ME na análise do pedido liminar, considerando indispensável antes a ouvida do requerido.
Observo, no entanto, que o réu é detentor de amplo registro das operações realizadas por consumidor atendido por seus serviços, sendo razoável supor que reúne maiores condições de demonstrar o fato contrário ao narrado pela autora, sem que isso importe em grave ônus ou impossibilite sua defesa, nos termos do CDC 6º, VIII e do CPC 373, §1º.
Assim, DEFIRO a inversão do ônus da prova para determinar que o réu apresente ao juízo todas as informações sobre a contratação dos serviços pela requerente, bem como quaisquer outros fatos relevantes, fazendo juntar também todas as provas disponíveis, nos termos do CDC 6º, VIII, e do CPC 6º, 139, I, IV e VI e 373, §1º.
Ante o pedido expresso da autora de não realização da audiência de conciliação, com fundamento nos princípios da celeridade processual e eficiência, determino a citação do réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o CPC 335, III e 231.
Cite-se, pois bem, com as advertências do CPC 335 e 344.
Cumpra-se.