Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- G. P. D. S., G. F. D. C.
- Advogados
- MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 15272/AM), ANDRÉ SOARES SENA (OAB 16499/AM), VANDERLY GENIVAM DOS REIS (OAB 17447/AM), MOISÉS SILVA DOS SANTOS (OAB 7940/AM)
ADV: MOISÉS SILVA DOS SANTOS (OAB 7940/AM), ADV: MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 15272/AM), ADV: ANDRÉ SOARES SENA (OAB 16499/AM), ADV: VANDERLY GENIVAM DOS REIS (OAB 17447/AM) - Processo 0213620-12.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1G.P.S.B0 - REQUERIDO: B1G.F.C.B0 - CERTIFICO para os devidos fins que sentença proferida às fls. 127/128, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, conforme Certidão de Disponibilidade de Relação de Publicação retro, tendo transitado em julgado.
É o que me cumpre certificar. ATO ORDINATÓRIO Outrossim, em cumprimento ao disposto no art. 2º, § 2º do Provimento n.º 275/2016 - CGJ/AM, constatei que no presente feito não foi deferida a gratuidade da Justiça, bem como não foram recolhidas as custas processuais no presente feito, razão pela qual, de ordem do MMª. Juíza, intime-se a parte requerida, por seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao pagamento das custas processuais, mediante boleto a ser expedido no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, ou através de comparecimento na Contadoria Judicial.
