Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, MM. Juiz de Direito Titular da 8ª
Vara de Família, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital,
Tony Frank Gomes Pereira, brasileiro, atualmente, com endereço em local incerto e não sabido, para os
termos do processo em epígrafe, na qual figura como Requerente KEILA DE SOUZA NOGUEIRA,
devendo o Sr. Tony Frank Gomes Pereira para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida
informada - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob
pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo
nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Bem como, quanto à dívida anterior a 03
(três) meses do requerimento de cumprimento, intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de penhora, contados a partir do decurso do presente edital. Transcorrido o prazo sem
manifestação o feito prosseguirá conforme os ritos cabíveis.
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.