Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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2025
ADV: THIAGO VANY TRINDADE GOMES (OAB 15802/AM), ADV: MARCOS GABRIEL SILVA DAS NEVES (OAB 16408/AM), ADV: LUIZ RICARDO ALVES DA SILVA (OAB 7048/AM), ADV: BRENO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 8121/AM), ADV: HEBER LUIS CRUZ BARBOSA (OAB 32160/GO) - Processo 0215003-64.2016.8.04.0001 (processo principal 0614447-02.2013.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - EXEQUENTE: B1Elzineia Martins da Costa MacielB0 - EXECUTADO: B1Romulo Demétrio da Silva MacielB0 -
Vistos etc. Cumpra a Serventia o disposto no §1º, do art. 485 do NCPC, intimando-se pessoalmente o(a) autor(a) para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Viabilize-se.
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ADV: LUIZ RICARDO ALVES DA SILVA (OAB 7048/AM), ADV: BRENO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 8121/AM), ADV: HEBER LUIS CRUZ BARBOSA (OAB 32160/GO), ADV: THIAGO VANY TRINDADE GOMES (OAB 15802/AM), ADV: MARCOS GABRIEL SILVA DAS NEVES (OAB 16408/AM) - Processo 0215003-64.2016.8.04.0001 (processo principal 0614447-02.2013.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - EXEQUENTE: B1Elzineia Martins da Costa MacielB0 - EXECUTADO: B1Romulo Demétrio da Silva MacielB0 -
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e determino a intimação da parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, visando à satisfação de seu crédito alimentar.
Intime-se a parte exequente.