Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Processo n°: 0228830-45.2016.8.04.0001
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: HELLEN FERNANDA DE SOUZA DOS SANTOS representado(a) por MARTA PANTOJA DE SOUZA , DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Requerido: FRANCISCO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
O Dr. Everaldo da Silva Lira, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, para os termos do processo em epígrafe, devendo o(a) Sr(a). MARTA PANTOJA DE SOUZA brasileiro(a), manifestar-se acerca do despacho com o seguinte teor: "Intime-se o(a) representante legal do(a) exequente, via oficial de justiça, para que confirme o recebimento dos valores indicados à folhas anteriores no prazo de 6 (seis) dias, já considerado em dobro o prazo legal, ficando esta ciente que, efetivada a sua intimação, ocorrendo o decurso do prazo e havendo a ausência da manifestação, serão considerados como pagos os valores informados pelo(a) Executado(a). Deve também a parte Exequente promover a atualização do valor do débito alimentar, se for o caso. " sob pena de arquivamento dos autos, contados a partir do decurso do presente edital. Manaus, 02 de Julho de 2026, Andre Sanna Camacho, Analista Judiciário.
Assinatura Digital
Everaldo da Silva Lira
Juiz de Direito
2025
ADV: ELZIANE FREITAS SARAIVA (OAB 13061/AM), ADV: PAULINO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 8153/AM) - Processo 0228830-45.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXECUTADO: B1F.O.S.B0 - Despacho: Ante a ausência de manifestação da parte ativa quando ao interesse no prosseguimento do feito e tendo em vista que existe nos autos a defesa da parte requerida (conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC), determino que intime-se a parte Requerida através de seu(s) Defensor(a)(es) Público(a)(s) ou através de seu(s) Patrono(a)(s) legalmente constituído(a)(s) para informar seu interesse no prosseguimento do feito .
Caso positivo, em igual prazo requeira o que julgar cabível ao momento, nos termos do art. 485, § 6.º, do CPC. Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos, considerando válida a intimação do art. 274 § único do Código de Processo Civil.
Cumpra-se via mandado ou carta precatória, se for o caso.
ADV: Paulino Ferreira dos Santos (OAB 8153/AM), Elziane Freitas Saraiva (OAB 13061/AM) Processo 0228830-45.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Executado: F. D. O. D. S. - Ante a ausência de manifestação da Defensoria Publica.
Intime-se o(a) autor(a) para informar seu interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos, considerando válida a intimação do art. 274 § único do Código de Processo Civil, para que requeira o que julgar cabível ao momento, nos termos do art. 485, § 6.º, do CPC. Proceder a intimação mediante edital (prazo 20 dias) uma vez que as possibilidades de entrega de correspondências anteriores foram infrutíferas.
Cumpra-se.
ADV: Elziane Freitas Saraiva (OAB 13061/AM) Processo 0228830-45.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Executado: FRANCISCO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - De ordem, INTIME-SE o(a) patrono(a) do(a) requerido(a) na qualidade de seu representante, para ciência da audiência de conciliação relativa ao processo em epígrafe foi designada para o dia 13/05/2025 às 09:30h.