Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Para advogados/curador/defensor de MARIA VALDENIRA SOUZA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (18/09/2026).
Vistos, etc. Trata-se de Procedimento Comum Cível de iniciativa de MARIA VALDENIRA SOUZA em face de Administradora de Cartao de Desconto Manaus Ltda - Cartao de Todos, ambos qualificados na exordial. Analisando a petição inicial, verifico que a mesma atende à s disposições do art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, constatando-se que foram preenchidos todos os requisitos essenciais para a sua admissibilidade. Considerando os documentos comprobatórios apresentados pela parte autora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado merece deferimento.
Posto isso, defiro a justiça gratuita, isentando a parte autora das custas e despesas processuais,  nos termos art. 98 do Código de Processo Civil. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao caso, considerando o enquadramento das partes nos artigos que definem consumidor e fornecedor (arts. 2º e 3º do Diploma Consumerista) e a regra do art. 22, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Diante da regularidade da petição inicial e do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, determino a citação da(s) parte(s) requerida(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente(m) resposta. A citação deverá ser realizada via Portal Eletrônico ou, na impossibilidade, por Carta.
Intime-se. Cumpra-se.
Vistos, etc. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, §2º, estabelece uma presunção relativa em favor da pessoa física que solicita a gratuidade da justiça. No entanto, por ser uma presunção condicional, não há impedimento para que se exija uma comprovação mínima do alegado estado de insuficiência financeira da parte. Desse modo, constato que os documentos anexados aos autos não evidenciam a incapacidade de arcar com o pagamento das custas iniciais, levando em consideração o valor da causa indicado na Petição Inicial.
Assim, intime-se a autora para comprovar os requisitos necessários para a concessão da gratuidade da justiça ou para recolher as custas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art 99, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. Não serão aceitos pedidos de dilação de prazo, tendo em vista que o prazo de 05 (cinco) dias é suficiente para tal. Defiro, desde logo, o parcelamento das custas inicias em 06 (seis) parcelas mensais sucessivas, salvo na hipótese de o valor das custas limitar-se a 03 salários-mínimos, quando o parcelamento será deferido em 3 (três) parcelas mensais sucessivas, devendo a Contadoria certificar tal ocorrência.
Ressalto que o parcelamento limitar-se-á tão somente às custas processuais, excluindo as despesas de citação, nos termos do art. 2º da Portaria 490/2017. Em caso do parcelamento supra, para tanto, remetam-se os autos à Contadoria para emissão das correspondentes guias de recolhimento judicial e, após, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da primeira parcela dos emolumentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, devendo pagar as demais parcelas nas datas aprazadas, bem assim comprovar nos autos seu pagamento, também sob pena de cancelamento da distribuição.
Saliento que, no caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será antecipado o vencimento das parcelas posteriores e emitidas, pela Contadoria, as custas de forma integral, devendo o pagamento ser realizado em 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Não havendo juntada dos documentos comprobatórios para concessão da justiça da gratuita ou o recolhimento das custas processuais, determino que sejam os autos conclusos para sentença extintiva.
Intime-se. Cumpra-se.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0240219-85.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: DIÓGENES VIDAL PESSOA NETO - Data Vincula��o: 10/08/2026
Apelante: MARIA VALDENIRA SOUZA
Advogado(a): Ana Carolina Souza - 13566
Apelado: Administradora de Cartao de Desconto Manaus Ltda - Cartao de Todos
Advogado(a):