Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
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ADV: Éden Albuquerque da Silva (OAB 4115/AM) Processo 0240230-22.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: E. A. D. S. - Considerando a legitimidade das partes e em razão do acordo atender e preservar aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, devendo, caso solicitado pelo credor, ser reaberta a execução para prosseguimento a partir de onde tiver cessado.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.
Intime-se.
ADV: Éden Albuquerque da Silva (OAB 4115/AM) Processo 0240230-22.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: E. A. D. S. - De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com fundamento no art. 203, § 4º do CPC, no art. 1º do Provimento n. 63/02-CGJ, bem como no Provimento n. 01/2017, da 3ª Vara de Família, intime-se a(s) parte(s) por meio de seu(s) advogado(s), para manifestação/ciência acerca do ato judicial/petição de fls. retro.