Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Sendo a citação pressuposto indispensável para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 239 do CPC, intime-se a Exequente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe o endereço completo e atualizado do Executado para viabilizar a expedição da carta de citação, ou requerer fundamentadamente as diligências de busca e pesquisa junto aos sistemas conveniados a este Juízo, caso demonstrado o esgotamento das vias extrajudiciais.
Informado o novo endereço, à Secretaria para a expedição da carta de citação, nos termos da Decisão de mov. 6.1.
Quedando-se inerte a Fazenda Pública Estadual, voltem-me os autos conclusos.
À Secretaria, para providências.
Cumpra-se.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0240955-06.2026.8.04.1000 - Execução Fiscal - Vara Origem: Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa - Juiz: Marco Antonio Pinto da Costa - Data Vincula��o: 11/08/2026
Apelante: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Advogado(a): ISALTINO JOSÉ BARBOSA NETO - 9055
Apelado: Amc de Menezes
Advogado(a):