Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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2025
ADV: ILDEANE ARAÚJO CANTUÁRIA DOS REIS (OAB 16659/AM) - Processo 0242232-62.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - EXECUTADO: B1W.S.F.B0 - Certifico para os devidos fins que em virtude de parte dos funcionários encontrarem-se de licença médica ou férias regulamentares, e considerando a iminente migração total do Juízo para o sistema PROJUDI, fez-se necessária a reorganização e readequação da pauta de audiências, de modo que, de ordem da MMa.
Juíza respondendo por esta vara, redesignei na presente data, a Audiência de Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 13/02/2026 às 11:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família, sendo as partes intimadas, por carta com aviso de recebimento, para comparecerem à audiência acompanhadas de advogados e testemunhas. Em caso de dificuldade ou impossibilidade do comparecimento presencial, fica facultado o acesso à sala virtual de audiências, por meio da plataforma Google Meet, através do link abaixo.
Sala Virtual 03: https://meet.google.com/vxh-dmts-vpb
ADV: ILDEANE ARAÚJO CANTUÁRIA DOS REIS (OAB 16659/AM) - Processo 0242232-62.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - EXECUTADO: B1W.S.F.B0 - De ordem da MMa. Juíza, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 27/01/2026 às 11:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família, sendo a parte autora intimada por carta com aviso de recebimento - AR e a parte requerida intimada, exclusivamente mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, em nome do seu advogado, para comparecerem à audiência acompanhadas dos seus patronos e testemunhas, ressaltando que, em caso de dificuldade ou impossibilidade do comparecimento presencial, fica facultado o acesso à sala virtual de audiências, por meio da plataforma Google Meet, através do link abaixo.
Sala Virtual 03: https://meet.google.com/vxh-dmts-vpb
ADV: ILDEANE ARAÚJO CANTUÁRIA DOS REIS (OAB 16659/AM), ADV: MARIA HELENA FERNANDES DAMASCENO (OAB 2327A/AM), ADV: LOYANE MAYSA SILVEIRA RIBEIRO (OAB 70694/DF) - Processo 0242232-62.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - EXEQUENTE: B1C.A.F.B0 - EXECUTADO: B1W.S.F.B0 - Em consonância ao parecer ministerial, fixe data para audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze dias), procederem ao arrolamento de suas eventuais testemunhas, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, as quais deverão comparecer à audiência no dia e hora designados posteriormente, independentemente de intimação.
Intimem-se as partes, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados e testemunhas. Notifique-se o Ministério Público.
ADV: MARIA HELENA FERNANDES DAMASCENO (OAB 2327A/AM), ADV: LOYANE MAYSA SILVEIRA RIBEIRO (OAB 70694/DF) - Processo 0242232-62.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - EXEQUENTE: B1C.A.F.B0 - Ante a correção da planilha do rito da expropriação juntada nas fls. 163/169, bem como os cálculos atualizados juntados nas fls. 320/322, observo que não foi confeccionada pela contadoria a outra planilha dos cálculos atualizados do rito da prisão, juntada nas fls. 152, bem como a manifestação e documentos da parte executada nas fls. 170/318.
Portanto, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das petições e documentos de fls. 170/224 e 227/318, sob pena de extinção. Após, determino a remessa dos autos à contadoria, para atualização da dívida, com atenção a ser confeccionada somente a planilha do rito da prisão de fls. 152. Dívida atualizada, dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem-me os autos conclusos para fila de Decisão Interlocutória.
Cumpra-se.
ADV: LOYANE MAYSA SILVEIRA RIBEIRO (OAB 70694/DF), ADV: MARIA HELENA FERNANDES DAMASCENO (OAB 2327A/AM) - Processo 0242232-62.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - EXEQUENTE: B1C.A.F.B0 -
Intime-se a parte Exequente, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, corrigir a planilha de débitos do rito da expropriação de fls. 153/157, pois, na exordial de fls. 29, informa que o início do débito do executado se conta a partir do mês de novembro/2017, o que se analisa pelas planilhas juntadas nas fls. 61/67 e 74/80, portanto, devida a sua correção, sob pena de extinção. Correção nos autos, à contadoria, para atualização da dívida.
Dívida atualizada, voltem-me os autos conclusos para fila de Decisão Interlocutória.
Cumpra-se.